sexta-feira, 10 de maio de 2013


PÍLULA DO DIA SEGUINTE SEM RECEITA MÉDICA


É muito preocupante a notícia de que o Ministério da Saúde vai dispensar a exigência de receita médica para a entrega de pílula do dia seguinte (PDS) nos postos do SUS a partir de julho.
O secretário de Assistência à Saúde, Helvécio Guimarães disse que “Não faz sentido exigir que a mulher aguarde uma consulta médica. Isso pode colocar em risco a eficácia do uso do remédio”.
Acontece que a pílula do dia seguinte não é remédio, é um abortivo que age nas 72 horas após o ato sexual. Remédio é um produto usado para curar uma pessoa e não para destruir uma vida. O ex-prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, do Vaticano, Cardeal Jorge Arturo Medina Estévez, afirmou que a pílula do dia seguinte “não é medicina porque não cura nenhuma enfermidade” pois “as gravidezes não são doenças” (20/11/ 2007- acidigital.com).
Helvécio disse que “Em alguns locais, a pílula já é fornecida sem exigência da receita, por um profissional que não é médico. Queremos padronizar essa prática”.
A pílula do dia seguinte começou a ser distribuída nos serviços de atendimento do SUS em 2005 como um método de contracepção de emergência. Antes dessa data, a oferta do remédio era feita apenas para vítimas de violência sexual. Agora a distribuição tende a se tornar ampla e gratuita. Em 2010, a rede pública de saúde distribuiu 513 mil pílulas. Em 2011, esse número saltou para 770 mil.
O Secretário do Ministério da Saúde diz que “Não há dúvida de que alguns serviços ainda têm receio de lidar com a contracepção de emergência. Esse é um tema que, mesmo depois de tantos anos, ainda desperta polêmica”.
É divulgado, como se pode ver no link abaixo [1],  que a PDS não é abortiva, e que apenas impede a fecundação, como se fosse uma pílula anticoncepcional comum, mas isso não é verdade, muitos especialistas alertam para o lado abortivo dela.
Por exemplo, o episcopado católico dos Estados Unidos fala dos efeitos abortivos da “contracepção de emergência” (PDS) ao impedir o óvulo fecundado de desenvolver-se nas paredes uterinas, de forma que se obriga artificialmente o corpo a rejeitar a gravidez.[2]
Dr. Eurico Alonço Malagodi (médico, autor do livro “Mulher, o último elo”) diz: “É inequívoca a ação abortiva da pílula do dia seguinte, e da qual a esperteza comercial, a irresponsabilidade pública e a banalização do ato genital farão um sucesso de vendas nos próximos anos, especialmente entre as adolescentes”.
Aqui no Brasil, o laboratório Aché que produz o postinor admitia abertamente seu efeito abortivo: “Como funciona o método de contracepção de emergência Postinor-2? Se você tomar o primeiro comprimido de Postinor-2 até 72 horas após ocorrer uma relação sexual desprotegida ele vai impedir ou retardar a liberação do óvulo do ovário, impossibilitando a fecundação ou, ainda, impedirá a fixação do óvulo fecundado no interior do útero (a nidação), através da desestruturação do endométrio (parede interna do útero).” [3].
A pílula do dia seguinte não é remédio, é um abortivo que age nas 72 horas após o ato sexual. Remédio é um produto usado para curar uma pessoa e não para destruir uma vida. O ex-prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, do Vaticano, Cardeal Jorge Arturo Medina Estévez, afirmou que a pílula do dia seguinte “não é medicina porque não cura nenhuma enfermidade” pois “as gravidezes não são doenças” (20 de novembro de 2007- 
Felipe Aquino

ATRAVESSEMOS A PONTE

Todas as coisas encontram o seu sentido perfeito no Senhor. Não podemos parar nas “pontes” da vida; ao contrário, precisamos atravessá-las para que encontremos o sentido da nossa esperança: Deus.
Com grande facilidade, nos apegados às coisas, às pessoas e a nós mesmos, mas precisamos nos desvencilhar de tudo o que passageiro e nos faz mal e nos agarrar somente a tudo o que é eterno.
Nada nos falta quando temos fé em Nosso Senhor Jesus Cristo. Passamos por dificuldades, tribulações e tantas outras situações próprias da vida humana, mas no Senhor temos tudo, porque Ele é a fonte de todo bem e de toda graça.
Reze ao longo de todo este dia pedindo a proteção e a bênção do Senhor. Quando vierem o medo, a tristeza, a angústia, as inquietações e as irritações “durante a travessia da ponte”, ore e não se deixe abater, porque o Senhor ouve a voz da nossa súplica.
Peçamos a Jesus a graça de um coração obediente e dócil à Palavra de Deus.
Peçamos ao Senhor que nos ajude a nos desapegar de tudo e de todos.
Jesus, eu confio em Vós!
Luzia Santiago

PELO BATISMO SOMOS INSERIDOS EM CRISTO LUZ DO MUNDO

Sim, o Senhor se lembra sempre da aliança! Mesmo quando não somos fiéis, como diz a Palavra de Deus, Ele permanece fiel. Quem teria direito de se revoltar contra nós seria somente Ele, mas não o faz. 

''Bendito seja Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo. Em sua grande misericórdia, pela ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos, Ele nos fez nascer de novo, para uma esperança viva, para uma herança incorruptível, que não estraga, que não se mancha nem murcha, e que é reservada para vós nos céus'' (I Pe 1, 3).

Ele nos fez renovados pela ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos, para uma herança incorruptível. As heranças que nós pais queremos deixar se corrompem todas, e muitas vezes, causam discórdia entre os herdeiros, mas a que o Senhor reservou para nós é incorruptível. Pedro em sua carta está dizendo que fomos guardados para a salvação que já está pronta. Os primeiros cristãos fizeram tudo o que fizeram, viveram tudo o que viveram porque estavam na expectativa da volta do Senhor. E nós também precisamos viver assim: vigiando, orando, adorando nosso Deus, fazendo o bem, tudo à espera do Senhor. 

"São Paulo, na segunda leitura tirada da Carta aos Tessalonicenses, recorda a necessidade de vigiar, porque não sabemos quando o Filho de Deus virá para julgar as nossas ações, com base nos dons recebidos. A vida do cristão é verdadeiramente uma longa vigília, um tempo de espera do Senhor. Mas nós, como recorda o Apóstolo, somos 'todos filhos da luz' (Ts 5, 5) porque mediante o Batismo somos inseridos em Cristo, Luz do mundo" (Bento XVI)
Monsenhor  Jonas Abib

O QUE DIZER SOBRE ISSO


A Mãe Igreja, à semelhança do Seu Senhor, deseja que todos os homens se salvem, e por isso, guardando as necessárias disposições, procura facilitar ao máximo a recepção dos auxílios da graça aos seus filhos por meio dos sacramentos.
Com base nesse princípio e motivada historicamente sobretudo pelas duas grandes guerras mundiais, a Igreja introduziu a disciplina que possibilita a administração do sacramento da penitência com a absolvição coletiva.
É provável que o leitor já tenha ouvido alguém falar – ou mesmo passado por esta experiência – de alguém que foi buscar a confissão em alguma paróquia, e, para sua surpresa, não tenha encontrado a celebração ordinária do sacramento da penitência (com a confissão auricular, e absolvição individual), senão uma celebração comunitária com absolvição coletiva. O que dizer sobre isso?

A atual legislação canônica, mais precisamente o cânon 960 do Código de Direito Canônico, destaca expressamente que a confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário, com o qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja;

A absolvição dada, ao mesmo tempo, a vários penitentes sem a prévia confissão individual, constitui uma forma excepcional da administração do sacramento da Penitência que só pode ser empregada quando (cfr. c. 961):

1) Haja iminente perigo de morte e não haja tempo para que o sacerdote ou sacerdotes ouçam a confissão de cada um dos penitentes;

2) Haja grave necessidade, isto é, quando por causa do número de penitentes, não há número suficiente de confessores para ouvirem as confissões de cada um, dentro de um espaço de tempo razoável, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, seriam forçados a ficar muito tempo (mais de um mês) sem a graça sacramental ou sem a sagrada comunhão.

O juízo para saber se, em determinado caso concreto ocorre o que está prescrito acima (n. 2), não compete ao confessor, mas ao bispo diocesano, que só pode permitir a absolvição geral em situações objetivamente extraordinárias (cfr. Motu Proprio Misericordia Dei, 4), previamente e por escrito. Não se considera, porém, necessidade suficiente quando não é possível ter os confessores necessários só pelo fato de grande concurso de penitentes, como pode acontecer numa grande festividade ou numa peregrinação (cfr. c. 961 §1, 2º).

A absolvição geral coletiva, nos casos excepcionais previstos,deve ser precedida de uma adequada catequese que explique aos fiéis as condições para a sua validade, deixando claro que aqueles que recebem a absolvição coletiva deverão – para que o sacramento seja válido –, confessar, em tempo devido, individualmente todos os pecados graves que, naquele momento, não puderam confessar e que devem receber a absolvição individual antes de receberem uma nova absolvição geral.

Não é demais lembrar que todo aquele que, em razão do ofício, tem cura de almas (p. ex. o pároco) está obrigado a providenciar que sejam ouvidas as confissões dos fiéis que lhe estão confiados e que, de modo razoável, peçam para se confessar, a fim de que aos mesmos se ofereça a oportunidade de se confessarem individualmente em dias e horas que lhes sejam convenientes (cfr. c. 986 §1).
Padre Demétrio Gomes

UMA CURIOSIDADE INTERESSANTE


Uma curiosidade interessante, 

Nas últimas Missas Solenes presididas tanto pelo Papa emérito Bento XVI como pelo nosso papa Francisco, pudemos perceber o uso de uma imagem de Nossa Senhora com o Menino Jesus. Esta imagem é brasileira! Foi um presente dado pelo Presidente do João Goulart a Paulo VI, quando este foi eleito em 1963. E desde então esta imagem faz parte do acervo do Museu do Vaticano. 

A Imagem retrata Nossa Senhora de Montserrat: 

O culto a Virgem Senhora do Montserrat remonta aos primeiros tempos do cristianismo e faz referência ao apóstolo São Pedro, que segundo a tradição, levou em sua viagem à península Ibérica uma imagem da Virgem Maria, esculpida em madeira e conhecida como a Senhora Jerusalemitana.

Por volta de 546, na Catalunha, sul da Espanha, um monge chamado Querino fundou um rudimentar mosteiro consagrado à imagem que fora trazida por São Pedro alguns séculos antes.

No tempo das invasões árabes, a imagem foi escondida numa caverna e encontrada no ano 880 por pastores da região, que a levaram de volta ao mosteiro em solene procissão.

Em 1881, Nossa Senhora do Monte Serreado se tornou a padroeira oficial da Catalunha.

No Brasil o culto a Virgem de Montserrat chegou com os dominadores espanhóis. Em 1590, D. Francisco de Souza, fiel e fervoroso devoto da Virgem, divulgou o culto da Senhora de Montserrat por onde passou. Foi a Tacagipe na Bahia, a São Sebastião do Rio de Janeiro, e a São Paulo de Piratininga, onde ergueu uma ermida na vila onde se encontra hoje o Mosteiro de São Bento.

Aos passar em viagem pelas capitanias do sul, visitou a de Santos, onde também mandou erguer uma Capelinha em honra a Virgem de Montserrat. A devoção atravessou o tempo até ser declarada oficialmente a padroeira da cidade de Santos.

Nas últimas Missas Solenes presididas tanto pelo Papa emérito Bento XVI como pelo nosso papa Francisco, pudemos perceber o uso de uma imagem de Nossa Senhora com o Menino Jesus. Esta imagem é brasileira! Foi um presente dado pelo Presidente do João Goulart a Paulo VI, quando este foi eleito em 1963. E desde então esta imagem faz parte do acervo do Museu do Vaticano.

A Imagem retrata Nossa Senhora de Montserrat:

O culto a Virgem Senhora do Montserrat remonta aos primeiros tempos do cristianismo e faz referência ao apóstolo São Pedro, que segundo a tradição, levou em sua viagem à península Ibérica uma imagem da Virgem Maria, esculpida em madeira e conhecida como a Senhora Jerusalemitana.

Por volta de 546, na Catalunha, sul da Espanha, um monge chamado Querino fundou um rudimentar mosteiro consagrado à imagem que fora trazida por São Pedro alguns séculos antes.

No tempo das invasões árabes, a imagem foi escondida numa caverna e encontrada no ano 880 por pastores da região, que a levaram de volta ao mosteiro em solene procissão.

Em 1881, Nossa Senhora do Monte Serreado se tornou a padroeira oficial da Catalunha.

No Brasil o culto a Virgem de Montserrat chegou com os dominadores espanhóis. Em 1590, D. Francisco de Souza, fiel e fervoroso devoto da Virgem, divulgou o culto da Senhora de Montserrat por onde passou. Foi a Tacagipe na Bahia, a São Sebastião do Rio de Janeiro, e a São Paulo de Piratininga, onde ergueu uma ermida na vila onde se encontra hoje o Mosteiro de São Bento.

Aos passar em viagem pelas capitanias do sul, visitou a de Santos, onde também mandou erguer uma Capelinha em honra a Virgem de Montserrat. A devoção atravessou o tempo até ser declarada oficialmente a padroeira da cidade de Santos.