quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

CASTIDADE NO MATRIMONIO

Opõe-se à castidade no matrimônio: O espaçamento do nascimento dos filhos por métodos contraceptivos artificiais, que tornam o ato sexual intencionalmente infecundo No matrimônio, "os dois se doam definitiva e totalmente um ao outro. Não são mais dois, mas formam doravante uma só carne. A aliança contraída livremente pelos esposos lhes impõe a obrigação de a manter una e indissolúvel." (Catecismo da Igreja Católica, 2364) O adultério designa a  "infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério." (Catecismo da Igreja Católica, 2380) Como no matrimônio há uma união indissolúvel, se o matrimônio é válido e uma das partes do casal contrai a chamada "segunda união", comete adultério. Se, por condições particulares, a convivência enquanto casal torna-se impossível, e havendo dúvidas sobre a validade do matrimônio supostamente contraído (existem diversas razões que podem haver comprometido sua validade), deve-se procurar os Tribunais Eclesiásticos para avaliar se o matrimônio realmente existiu ou não. Sobre isso, assim se expressou recentemente o Santo Padre Bento XVI: "Nos casos em que surjam legitimamente dúvidas sobre a validade do Matrimônio sacramental contraído, deve fazer-se tudo o que for necessário para verificar o fundamento das mesmas. Há que assegurar, pois, no pleno respeito do direito canônico, a presença no território dos tribunais eclesiásticos, o seu caráter pastoral, a sua atividade correta e pressurosa; é necessário haver, em cada diocese, um número suficiente de pessoas preparadas para o solícito funcionamento dos tribunais eclesiásticos. (...) Enfim, caso não seja reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições objetivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja encoraja estes fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; deste modo poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados previstos por uma comprovada prática eclesial." (Sacramentum Caritatis, 29) Deve-se observar que um matrimônio consumado jamais poderá ser anulado, mas sim, declarado que, por condições específica, sempre foi inválido. Diz o Catecismo: "A fecundidade é um dom, um fim do matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. (...) A Igreja, que está do lado da vida, ensinada que qualquer ato matrimonial deve estar aberto à transmissão da vida." (Catecismo da Igreja Católica, 2366) Porém, "por razões justas, os esposos podem querer espaçar o nascimento dos filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso, regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral. (...) A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas consequências turaiseproponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação." (Catecismo da Igreja Católica, 2368-2370).Como foi dito acima, as razões justas para espaçar o nascimento podem ser tanta físicas, como psicológicas, financeiras, e assim por diante (ver encíclica Humanae Vitae, n. 16), e isso é moralmente lícito se for feito através do métodos naturais. Existe um método de observação do corpo da mulher chamado método Billings, muito seguro se bem utilizado (segurança de 97%, segundo a Organização Mundial da Saúde). Uma rápida pesquisa na Internet mostrará muitas informações sobre ele, mas para aprender a utilizá-lo é importante procurar um instrutor experiente. Por outro lado, é  absolutamente imoral o uso de métodos contraceptivos que tornam o ato sexual infecundo (tais como: camisinha, pílula anticoncepcional, DIU, laqueadura e vasectomia), se utilizados com a intensão de fechar o ato sexual para a geração da vida. Nesses casos, e nos casos que mesmo por meios naturais o casal espaça o nascimento dos filhos sem razões justas para isso, a atitude se reveste de grande gravidade, pois o casal se fecha para a geração de vidas que se comprometeu à acolher quando assumiu o Matrimônio.

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