quinta-feira, 12 de junho de 2014

PRESBÍTEROS

O múnus do ministério do Bispo “foi por sua vez confiado em grau subordinado aos presbíteros, para que – constituídos na ordem do presbiterado com o fito de cumprir a missão apostólica transmitida por Cristo – fossem os colaboradores da ordem episcopal” (Pio XII, Fidei Donum). “O ofício dos presbíteros, por estar ligado à ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo constrói, santifica e rege seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo os sacramentos da iniciação cristã, é conferido por meio daquele sacramento peculiar mediante o qual os presbíteros, pela unção do Espírito Santo, são assinalados com um caráter especial e assim configurados com Cristo sacerdote, de forma a poderem agir em nome de Cristo Cabeça em pessoa” (PO 2).

“Embora os presbíteros não possuam o ápice do pontificado e no exercício de seu poder dependam dos Bispos, estão contudo com eles unidos na dignidade sacerdotal. Em virtude do sacramento da Ordem, segundo a imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote, eles são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento” (LG 28). (viaVeritatis Splendor)

Os presbíteros, embora não gozem da plenitude do sacramento da ordem, são eles verdadeiramente sacerdotes que celebram o sacrifício eucarístico também na ausência do Bispo, embora sempre em seu nome. Antes da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, o ministério de sacerdote do presbítero se dissolvia diante da presença do Bispo. Os presbíteros não eram ordinariamente chamados a concelebrar com o Bispo e acabavam servindo ao Bispo em diversos ministérios não propriamente sacerdotais como presbíteros-assistentes e diáconos-assisntetes. Na missa da Quinta-feira santa, um número limitado tomava uma posição de concelebrantes "de honra", sem contudo oferecer o sacrifício na Santa Missa.

Com os presbíteros tomando seu posto como sacerdotes na liturgia do Bispo, os cargos de assistência recaem agora exclusivamente sobre os demais ministros. Um efeito colateral disto, porém, foi a proibição de ministros superiores exerceram cargos inferiores, como os presbíteros oficiarem como diáconos. Isso parece um tanto equivocado, a princípio, por que não se perde o ministério inferior com o recebimento de um superior; em segundo lugar, por que embora com o diaconato permanente e as ordens menores tendo sido transformadas em ministérios leigos, por vezes existem ministros superiores em excesso e ministros infeiores em falta; tal proibição pode ser pastoralmente pouco vantajosa para certas comunidades com este perfil.

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